Há anos tramita uma ação para decidir qual empresa tem direito para o uso da marca iPhone no Brasil. De um lado está a Apple, que possui nos celulares uma de suas maiores fontes de renda. Do outro está a IGB Eletrônica, mais conhecida pelo seu antigo nome, Gradiente.
A disputa tem como origem o fato de que a empresa brasileira solicitou o registro de patente junto ao INPI para a marca “G Gradiente iphone” em 2000, quando a gigante de Cupertino ainda não havia lançado o primeiro modelo do seu popular iPhone. No entanto, a aprovação para o uso pela atual IGB Eletrônica só foi concedida em 2008, quando a Apple já tinha no mercado um celular com a mesma marca.
Após uma ação judicial aberta pela empresa norte americana, ficou decidido que a IGB não agiu de má-fé, já que solicitou o registro antes da Apple lançar seu celular.
Com isso, foi determinado que a Apple tem direito de uso exclusivo da marca iPhone, sem necessidade de pagar royalties, enquanto a IGB Eletrônica é autorizada a utilizar o nome “G Gradiente iphone”.
A decisão não foi bem recebida pela Gradiente e recorreu ao Supremo Tribunal Federal e, em agosto de 2020, o órgão iniciou a tramitação. Agora, após alguns meses, o ministro do STF José Antônio Dias Toffoli decidiu que as empresas devem resolver a disputa através de uma conciliação.
O político ressaltou, em sua decisão, que foi criado, neste ano, o Centro de Conciliação e Mediação no STF, que tem como objetivo chegar em uma decisão consensual entre empresas para questões jurídicas: “Considerando que a questão suscitada no recurso extraordinário versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, determino a suspensão do presente processo e o encaminhamento dos autos ao Centro de Conciliação e Mediação.”
Agora, o Supremo Tribunal Federal, o STF, pode finalmente decidir se a Apple poderá continuar a usar o nome “iPhone” em seus produtos no Brasil ou não. O processo, que como dito, já dura anos, chegou a um ponto que, em 2012, a Gradiente lançou uma linha de smartphones com o nome iPhone com o sistema operacional do Google, o Android.
O advogado da Gradiente, Igor Mauler Santiago, justifica que “permitir que uma empresa reivindique uma marca registrada em boa-fé por outra companhia pune a criatividade, distorce a competição livre e atropela as autoridades de propriedade intelectuais brasileiras.”
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