Muitos empresários não sabem, mas o registro de uma empresa na Junta Comercial não garante a proteção do uso exclusivo da marca ou do nome fantasia.
Segundo a legislação brasileira, a propriedade de uma marca é obtida pelo registro junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que assegura o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins.
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Nós cuidamos disso para você!
Busca de anterioridade
O primeiro passo, antes de protocolar o registro da marca é a realização de uma pesquisa prévia, para verificar se existe marca idêntica ou similar já solicitada junto ao INPI.
O objetivo é identificar possíveis marcas que possam conflitar e interferir no sucesso do registro da marca pretendida. A S® Sérgio Rodrigues | marcas & patentes oferece o serviço de busca GRATUITAMENTE, sendo realizada no banco de dados do próprio INPI. Ao final, é apresentada uma opinião escrita do pesquisador sobre a viabilidade do registro, auxiliando o cliente em sua decisão.
Pedido de Registro de Marca
Caso o resultado da busca seja favorável, o próximo passo é protocolar (depositar) o pedido de registro da marca junto ao INPI. Ao contratar nossos serviços, o cliente nos incube de executar os procedimentos necessários para protocolo do pedido de marca e acompanhamento do processo, conforme etapas a seguir:
- Cadastro junto ao Módulo de Serviços do e-INPI;
- Emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao registro;
- Padronização da etiqueta da marca;
- Preparação e envio do formulário de registro, através do e-Marcas;
- Acompanhamento processual do pedido, até decisão final sobre o registro.
Publicação do pedido
Após o depósito (protocolo) do pedido da marca junto ao INPI, o mesmo será publicado na RPI (Revista da Propriedade Industrial), no prazo aproximado de seis meses. A partir desta data, terceiros tem um prazo de 30 a 60 dias para se opor. Caso isso ocorra, o titular será notificado através da RPI, e também terá sessenta dias para enviar sua defesa. Ultrapassada essa fase, o pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade da marca.
Exame Técnico
O exame técnico, realizado pelo INPI, é a etapa em que as condições de registrabilidade da marca são ventiladas, a fim de decidir se a mesma será deferida ou não.
Atualmente o INPI leva em torno de vinte e quatro meses, a partir do protocolo do pedido, para publicar sua decisão quanto ao exame técnico. No entanto, o depositante adquiri a expectativa de direito sobre a marca a partir do momento de entrada do pedido, podendo notificar terceiros contra o uso indevido de sua marca.
Certificado e Decênio
Caso sua marca seja deferida, será necessário pagar a taxa federal relativa à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio. O prazo para isso é de sessenta dias, a contar da publicação do deferimento. Após essa etapa, sua marca, já devidamente registrada, terá vigência de dez anos, a contar da publicação da concessão na RPI.
Ao final de cada decênio é possível prorrogar a vigência da marca por mais dez anos, indefinidamente, mediante pagamento de uma taxa específica ao INPI, chamada de taxa de prorrogação.
dúvidas
O que é marca?
Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Como registrar?
Em primeiro lugar, é aconselhável realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma marca depositada ou registrada (s) atividade de mercado (classe) pretendida.
A busca prévia é obrigatória?
A busca prévia de marca não é obrigatória, entretanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, na classe (atividade) que pretende registrar seu produto ou serviço, para verificar se já existe marca anteriormente depositada ou registrada.
O que é registrável como marca?
São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. A marca pode ser para produto ou serviço para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim.
O que não é registrável como marca?
Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial. A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos. Também não são registradas como marca sinal de caráter genérico, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir; reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada; letra, algarismo e data, isoladamente; e, expressão de propaganda.
O que é marca nominativa?
É aquela constituída por uma ou mais palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
O que é marca figurativa?
É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.
O que é marca mista?
É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
O que é marca tridimensional?
É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
O que é marca coletiva?
É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
O que é marca de certificação?
É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
Pessoa física pode requerer o registro?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.
Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição. Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?
O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.
FLUXO DO REGISTRO DE UMA MARCA

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