Propriedade industrial é o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas.

A propriedade industrial encontra-se regulada no art. 5º, inciso XXIX, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, bem como disciplina seu regime jurídico por meio da Lei da Propriedade Industrial – LPI, Lei n. 9.279/96. Esta lei revogou o antigo Código da Propriedade Industrial (Lei n. 5.772/71), que por sua vez revogou o seu antecessor e também denominado Código da Propriedade Industrial (Decreto-lei n. 1.005/69).

Criado em 1970, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é uma Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. É responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, bem como por registros de programas de computador, desenho industrial além de aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de direitos da propriedade intelectual e indicações geográficas.

Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96) e a Lei de Software (Lei nº 9.609/98).

Hoje, alem dos principais serviços Registro de Marcas e Patentes o INPI tem por finalidade estimular e implementar no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica, técnica, avaliar e participar de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.

Também desenvolver ações objetivando promover a disseminação da cultura da propriedade industrial; alem do cadastramento dos agentes da propriedade industrial.

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