Jean Maia Leite e Frederico Franco Orzil
Advogados da Orzil & Leite – Propriedade Intelectual


Sem dúvida, uma das mais importantes providências de um empresário atualmente é buscar a devida proteção de suas marcas. Elas garantem o retorno de seus investimentos, assim como a lealdade e preferência do consumidor. A individualização de um serviço ou produto com a utilização do sinal da empresa o distingue dos demais concorrentes e quando o nome da marca e articulado, traz a memória do consumidor a natureza e a procedência do produto onde, inconscientemente, serão valorados as qualidades e os defeitos.

Marca, segundo a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96), é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.

No Brasil, o sistema de proteção as marcas é o Sistema Atributivem, com algumas exceções ao Sistema Declarativo, no qual, em regra, o registro será concedido ao primeiro depositante que preencha os requisitos, quais sejam anterioridade, novidade, veracidade, licitude e distintividade.

A marca é registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e podera ser requerida tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas – essa, com resalvas. O INPI separou em classes os ramos de atividades dos produtos e serviços, ou seja, a marca para ser requerida tem que estar situada na classe adequada ao objeto social da empresa.

Em nossa legislação impera o Princípio da Especificação, que tem como consequência dar proteção a marca apenas nas classes nas quais venham a ser registradas. Em outras palavras, a lei permite a existência entre simbolos semelhantes em ramos mercadológicos distintos.

Fonte: Fecomércio – MG

Uma marca pode ser registrada com a apresentação figurativa, nominativa e mista. A forma mista é uma das modalidades mais utilizadas, uma vez que são depositadas, ao mesmo tempo, a expressão nominativa e a figura/logotipo.

Depositar um pedido de marca não significa que ela será registrada. Somente depois do exame substantivo, no qual todas as condições de registrabilidade são verificadas e buscas de anterioridades são efetuadas, é que seu pedido sera decidido. Entretanto, ao depositar o registro, já nascem alguns direitos, principalmente, o de defender a futura marca registrada.

Basicamente esse processo leva de três a cinco anos no Brasil e passa por algumas etapas, como: a comunicação do pedido de registro para que terceiros se oponham; o deferimento; a concessão, que possibilita a terceiros pedirem a nulidade.

Os registros das marcas devem ser feitos por um profissional especializado dada a complexidade da matéria, podendo ser um advogado ou agente de propriedade industrial para proceder com o pedido e analisar todos os pontos técnicos para o êxito.

“A MARCA REGISTRADA GARANTE O DIREITO DE USO EXCLUSIVO NO TERRITÓRIO NACIONAL EM SEU RAMO DE ATIVIDADE ECONÔMICA”

Assim, para que os empresários se protejam de ações judiciais que visem indenizações e abstenção de uso de marca ou de nome empresarial, é necessário proceder com o pedido de registro. Afinal, há que se preservar a ideia, a criação de marketing e os investimentos despendidos.